[:pt]1 Companheira pode receber complementação de pensão por morte mesmo se titular só indicou ex-esposa como beneficiária
Em respeito à finalidade social e assistencial do benefício previdenciário, é possível a inclusão tardia de companheira como beneficiária de suplementação de pensão por morte mesmo que o participante do plano de previdência privada tenha indicado apenas a ex-esposa. O entendimento foi fixado pela 3ª Turma do STJ. (Rec. Esp. 1.715.485)
2 Norma do Amapá que concedia benefícios previdenciários a servidores é inconstitucional
O STF declarou, por maioria, a inconstitucionalidade de dispositivo de lei do Amapá que assegurava a servidores que não haviam contribuído para o sistema de previdência do estado sua inclusão como beneficiários. A ação foi proposta pelo governador do Amapá e questionava o parágrafo único do art. 110 da Lei 915/2005 do Estado, introduzido na lei por emenda parlamentar. (ADIn 3.628)
3 Imposto de Renda: demonstrativo de rendimentos já está disponível para consulta
Os aposentados e pensionistas do INSS obrigados a apresentar a declaração do Imposto de Renda à Receita Federal – ano base 2017 – já podem acessar o demonstrativo de rendimentos no site do INSS. É possível consultar o Extrato de Imposto de Renda (IR) por meio da Central de Serviços «Meu INSS», com login e senha. O INSS destaca que há outra possibilidade de consultar o extrato, sem necessidade de senha e login. (Fonte: INSS)
4 TNU ratifica entendimento sobre cálculo de benefício em caso de atividades concomitantes
A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) ratificou, por maioria de votos, a tese de que, no cálculo de benefício previdenciário concedido após abril de 2003, devem ser somados os salários-de-contribuição das atividades exercidas concomitantemente, sem aplicação do art. 32 da Lei 8.213/1991. (Proc. 5003449-95.2016.4.04.7201)
5 MDS: Pente-fino do INSS inicia nova etapa e convoca 522 mil beneficiários
Mais de 520 mil beneficiários de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez estão sendo convocados para passar por perícia médica desde O DIA 01/03. Esta é a segunda etapa do Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade (PRBI), realizado pelo INSS desde 2016. As cartas de convocação foram enviadas para os beneficiários de auxílio-doença que estão há mais de dois anos sem passar por uma perícia médica e para os aposentados por invalidez com menos de 60 anos. (Fonte: Ministério do Desenvolvimento Social)
6 Orientações para aposentados, pensionistas e beneficiários que perderam o prazo para fazer a prova de vida
Os aposentados, pensionistas e demais beneficiários do INSS que não fizeram omprovação de Vida há mais de um ano terão os benefícios suspensos. Caso tenha perdido o prazo, o primeiro e mais importante passo é ir, o quanto antes, ao seu banco pagador para regularizar a situação e reativar o pagamento, pois se o beneficiário não fizer a comprovação, o benefício é suspenso e, após um período, é então cessado. (Fonte: INSS)
* Este é um informativo semanal, publicado todas as segundas-feiras, com as principais notícias da área previdenciária dos últimos 7 dias.[:]