Postado em: 13/03/2018
[:pt]Foi republicada no D.O.U. de hoje, 13/03/2018, a Instrução Normativa 94, de 01/03/2018, que altera a Instrução Normativa INSS/PRES 28, de 16/05/2008. A nova norma acrescenta o art. 21-A, que estabelece exigências para o Contrato de Cartão de Crédito com Reserva de Margem Consignável firmado entre o beneficiário do INSS de baixa renda. A IN foi republicada por ter saído no D.O.U. de 02/03/2018, Seção 1, p. 192, com incorreção. Para ler a íntegra da norma republicada clique aqui.[:]