A maior parte dos nossos clientes, em consulta, estão preocupados com as respostas para as seguintes perguntas:
- Com quantos anos eu posso me aposentar?
- Tenho tempo suficiente para me aposentar?
- Quanto tempo falta para eu me aposentar?
- Qual o valor da minha aposentadoria?
- Posso me aposentar antes da idade mínima?
- Posso parar de contribuir ao INSS se já tiver tempo suficiente para me aposentar?
- É obrigatório permanecer contribuindo ao INSS?
- Vale a pena esperar mais para aumentar o valor da aposentaria?
- Posso somar tempo de contribuição do serviço público e da iniciativa privada?
- Já me aposentei, será que tenho direito a uma revisão para aumentar o valor do meu benefício?
E essas perguntas são – sim – detalhadamente abordadas em consulta, e com base em análises e cálculos são respondidas de forma clara e transparente.
Ocorre que, para que o segurado possa obter uma aposentadoria ou até mesmo uma pensão por morte, benefício por incapacidade (antigo auxílio-doença e aposentadoria por invalidez) com maior celeridade e efetividade junto ao INSS é indispensável que o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais – que pode ser emitido no MEU INSS) esteja corretamente alimentado.
E esse alerta decorre dos inúmeros casos que nos deparamos diariamente e que não retratam a vida laborativa e previdenciária do segurado de forma correta. Vários são os casos em que o CNIS não está em sintonia com a Carteira de Trabalho, tampouco com as Guias da Previdência Social pagas (o clássico carnê). Também são recorrentes os cenários em que o empregador não destinou as contribuições do empregado ao INSS, de modo que não foram registradas no CNIS.
Aqui mencionamos alguns exemplos comuns, mas poderíamos indicar inúmeras outras situações, como existência de microfichas, lacunas contributivas e que possibilitam recolhimento em atraso ou indenização previdenciária, contribuições extemporâneas, abaixo do mínimo permitido.
E por mais simples que seja o cenário identificado, pode gerar grandes imprevistos e inconvenientes no momento de apuração do preenchimento dos requisitos para um benefício, demandando um processo longo e com reiteradas exigências.
Para evitar essas situações, nossa sugestão é que o CNIS seja analisado de forma recorrente ou ao mesmo com uma boa antecedência ao pedido do benefício junto ao INSS, possibilitando a apuração dos ajustes necessários e o pedido de retificação previamente. Assim, as chances de sucesso aumentam na via administrativa.
Caso não esteja confiante com o seu CNIS, estamos à disposição para analisá-lo. Marque uma consulta com nossa equipe, que será um prazer atendê-lo.
Dra. Marcella Gottardi de Carvalho Afonso
OAB/PR 87.275