Está relacionado na pauta de julgamentos desta quarta-feira, 03/08/2016, pelo Plenário do STF, o Rec. Ext. 924.456. O recurso, discute a eficácia temporal do art. 6º-A da Emenda Const. 41/2003, incluído pela Emenda Const. 70/2012, que restabeleceu a integralidade e a paridade de proventos para os servidores públicos aposentados por invalidez permanente decorrente de doença grave. O acórdão recorrido entendeu que a recorrida tinha direito à aposentadoria por invalidez permanente decorrente de doença grave, com proventos integrais, calculados com base na remuneração do cargo efetivo em que se deu a aposentadoria, aplicando-se o art. 6º-A da Emenda Const. 41/2003. Ademais, os recorrentes foram condenados ao pagamento dos atrasados, corrigidos monetariamente a partir do momento em que se fizeram devidos. Os recorrentes alegam ofensa ao art. 2º da Emenda Const. 70/2012, uma vez que a determinação judicial de aplicação da prescrição quinquenal imprimiu efeitos retroativos à Emenda Const. 70/2012. Assim, a discussão central é saber qual o termo inicial de incidência do art. 6º-A da EC 41/2003, incluído pela Emenda Const. 70/2012. (Rec. Ext. 924.456)
STF. Pauta de julgamentos. Matéria previdenciária. Servidor público. Aposentadoria por invalidez permanente. Doença grave. Proventos. Paridade
Postado em: 03/08/2016