APROVAÇÃO DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA: INFORMAÇÕES RELEVANTES

Postado em: 23/10/2019

Prezados clientes,

Diante da aprovação da reforma da previdência informamos que:

1- Até hoje (23/10) a reforma da previdência não foi promulgada, isto é, ainda não se aplicam as novas regras aprovadas.

2- Se o seu caso já está na justiça: o juiz decidirá sobre o seu direito e, portanto, se ele reconhecer este, vale a lei anterior à reforma.

3- Se o seu caso está protocolado no INSS: se o INSS ou, eventualmente, a justiça reconhecer o seu direito, vale a lei antes da reforma.

4- Se o seu caso não está em nenhuma das hipóteses acima: após protocolado, o INSS ou a Justiça podem reconhecer o seu direito, valendo lei anterior à reforma (desde que preenchidos todos os requisitos da aposentadoria até o dia imediatamente anterior ao da promulgação da reforma).

Portanto, considera-se direito adquirido, independentemente de protocolo no INSS ou na justiça, o preenchimento de todos os requisitos antes da promulgação da reforma.

Não há como precisar a data que a Reforma da Previdência será promulgada mas tende a ser em breve visto que já tramitou no Congresso.

Ficamos a disposição e sempre em busca do seu melhor direito.

 

Melissa Folmann
Pedro Eduardo Spitzner
Melissa Folmann Advocacia e Consultoria

 

Foto por: Marcos Oliveira/Agência Senado, encontrada em https://www.flickr.com/photos/agenciasenado/48943954948/, data de acesso: 23/10/2019