Artigo Licença-maternidade: aspectos controversos

GAZETA DO POVO

Postado em: 21/01/2015

A ampliação facultativa da licença-maternidade representa uma ideologia de cunho social muito forte. A proposta de lei, que espera a sanção presidencial, permite às mamães empregadas de pessoas jurídicas a optarem, a partir de 2010, por prorrogar a licença-maternidade para 180 dias, em contrapartida os empregadores abaterão do Imposto de Renda o valor que pagarem nos dois meses de ampliação da licença. Contudo, há impactos positivos e negativos, tanto para as mulheres como para os empregadores. Senão vejamos.

Ocorrerá, com certeza, o fortalecimento da relação mãe e filho no aspecto afetivo; a saúde da criança, que terá a mãe próxima para amamentação, e cuidados específicos com o recém-nascido; e, por conseqüência, a redução da mortalidade infantil.

Entretanto, deve-se lembrar que essa lei estimula a maternidade e por isso nos vem a pergunta: se hoje menos de 25% da população brasileira tem acesso a creches públicas, como ficarão as mamães e seus bebês após a licença-maternidade prorrogada? E, ainda, mesmo com o benefício fiscal que o governo dará aos empregadores, na maioria dos casos haverá mais gastos, pois o empregador terá de contratar uma terceira pessoa para o lugar da nova mamãe, deverá treiná-la, pagar suas verbas trabalhistas e, quando a empregada grávida retornar, por vezes, dispensará a nova contratada devendo pagar os direitos desta não mais sobre 120 dias, mas sobre 180, o que, dependendo do salário irá ser mais caro do que receber benefício fiscal do governo. Por exemplo: Suponhamos que a empregada mamãe de uma empresa não optante pelo Simples tivesse salário de R$ 1.000 logo receberá R$ 1.000 de salário-maternidade. Contrata-se uma terceira pessoa por R$ 1.000, quando esta for demitida para retorno da empregada afastada, o empregador deverá indenizar a dispensada num total de, no mínimo, R$ 2.361. Levando-se em conta que ele só abateu R$ 2.000 (R$ 1.000 por mês, referente aos dois meses a mais de salário maternidade) que seria o salário de sua empregada mamãe, o custo de R$ 2.361,00 da nova empregada ficará todo a seu encargo. Caso se mantivesse nos 120 dias de salário-maternidade, arcaria com aproximadamente R$ 1.972,18. Isto sem falar na multa pela demissão, INSS mensal, multa pelo FGTS, e demais encargos sobre a verba rescisória.

Lembre-se, ainda, de que para a mulher, como para todo e qualquer trabalhador nesta era da informação, quanto maior for o tempo fora do mercado, maiores serão as dificuldades no retorno, na atualização, na readaptação. Destaque-se que a lei não fala nada sobre se a pessoa jurídica tiver prejuízo, ou seja, não tendo Imposto de Renda a recolher, como ficará a sua situação, pois não possui valor do que abater.

O afastamento muito longo de mulheres vitais a determinados setores de uma empresa preocupa. Já há quem diga que não haveria problemas, pois elas ficariam à disposição on-line. Isto fere toda a regra do salário-maternidade, em especial a nova lei que veda, expressamente, à mulher exercer qualquer atividade remunerada enquanto estiver em licença. Logo, deve haver, sim, um afastamento total da funcionária sob pena de cancelamento da licença. Destaque-se que a funcionária não pode ser dispensada durante a gravidez nem cinco meses após dar à luz, mas como a licença ultrapassaria em um mês a estabilidade da mamãe, surge mais um problema: a probabilidade de não ter para onde retornar.

De forma direta, como o próprio ministro da Fazenda já afirmou, a renúncia fiscal chegará a cerca de R$ 800 milhões por ano para a Receita Federal. De forma indireta, como há um estímulo à maternidade, aumentarão os custos com a saúde das futuras mamães e recém-nascidos, bem como haverá necessidade de ampliação imediata de creches.

Por fim, resta-nos refletir por que aumentar a licença-maternidade e não a paternidade? No mundo inteiro já restou comprovado o reflexo positivo da proximidade entre mãe e pai por ocasião do nascimento do filho: a constituição de uma família efetiva.
Melissa Folmann é advogada e presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário.

 

Publicado em 02/09/2008 | MELISSA FOLMANN

 

FONTE: GAZETA DO POVO