Instrução Normativa nº 77/2015 do INSS

Em vigor a partir de hoje

Postado em: 22/01/2015

Vigente desde 2010, a Instrução Normativa (IN) nº 45, do INSS, foi revogada hoje pela IN nº 77/2015.

Responsável por estabelecer critérios, disciplinar e regulamentar o processo administrativo previdenciário, a Instrução Normativa da Previdência Social foi substituída a fim de se adequar às mudanças ocorridas nestes últimos anos. Propõe-se a conferir agilidade e uniformidade, além do reconhecimento de direitos dos segurados e beneficiários da Previdência Social, com observância dos princípios estabelecidos no art. 37 da Constituição Federal de 1988

Outro fator determinante para a mudança do mencionado ato normativo foi o advento das Medidas Provisórias 664/2014 e 665/2014 e também da Lei 13.063/2014, as quais trouxeram importantes alterações nos benefícios de pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-reclusão, abono salarial e seguro desemprego. Acerca desta adequação legislativa, o escritório já se manifestou através do material publicado no site (https://melissafolmann.com.br/conteudos/legislacao-previdenciaria-alteracoes/).

A IN INSS nº 77, de 21/01/2015 foi publicada no DOU em 22/01/2015 – http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=32&data=22/01/2015.

E, conforme dispõe o artigo 806 da referida IN, ela entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, hoje 22 de janeiro de 2015.