Postado em: 09/02/2018
[:pt]82 – O pensionista de servidor falecido posteriormente à EC 41/2003, caso se enquadre na regra de transição prevista no art. 3º da EC 47/2005, tem direito à paridade, ou seja, a que sua pensão seja revista na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, mas não tem direito à integralidade, isto é, a que sua pensão corresponda ao valor total dos proventos do servidor falecido.[:]