Postado em: 15/08/2016
A Dra. Michelle Nobre Maiolli fala, em artigo inédito, sobre a possibilidade de o trabalhador autônomo que deixa de recolher para o INSS por mais de cinco anos de fazer o recolhimento extemporâneo das contribuições, bem como esclarece como se dá o cálculo da referida indenização, ponto de maior relevo em torno do tema. Para ler a íntegra do artigo clique aqui.