[:pt]A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou proposta (PL 1.118/11) que altera a idade para que a pessoa com deficiência seja considerada idosa. Pelo texto aprovado, a pessoa com deficiência passará a ser considerada idosa aos 50 anos. A proposta permite ainda a redução desse limite, mediante avaliação da deficiência, feita a partir de laudos biopsicossociais. Os laudos deverão ser elaborados por médicos juntamente com especialistas que avaliam as barreiras sociais e psicológicas enfrentadas pela pessoa. Para a Comissão, o projeto de lei ameniza as restrições ambientais e sociais que impedem a plena participação da pessoa com deficiência, proporcionando melhoria nos padrões de vida que, em última instância, reduzem as possibilidades de agravamento das limitações. «Em suma, as limitações típicas do envelhecimento aparecem antes nas pessoas com deficiência. Além disso, o envelhecimento impõe obstáculos superiores às pessoas com deficiência em relação às demais», afirma a Dep. Mara Gabrilli, relatora do Projeto na Comissão. A proposta acrescenta parágrafo único ao art. 1º da Lei nº 10.741/2003. (Fonte: Câmara dos Deputados)[:]
[:pt]Câmara. Estatuto do Idoso. Conceito de idoso. Pessoa com deficiência. Redução da idade. PL 1.118/2011[:]
Postado em: 10/08/2017