[:pt]Câmara. Previdenciário. Med. Prov. 767/2017. Benefícios por incapacidade. Revisão. Reingresso no RGPS. Novas carências. Aprovação[:]

Postado em: 25/05/2017

[:pt]O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (24), a Medida Provisória 767/2017, que aumenta as carências para concessão do auxílio-doença, da aposentadoria por invalidez e do salário-maternidade no caso de o segurado perder essa condição junto ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS) e retomá-la posteriormente. A matéria será enviada ao Senado. O texto, aprovado na forma do parecer do Senador Pedro Chaves (PSC-MS), também cria um bônus para os médicos peritos do INSS com o objetivo de diminuir o número de auxílios concedidos há mais de dois anos sem a revisão legal prevista para esse prazo. A medida retoma o texto da Medida Provisória 739/2016, que perdeu a vigência em novembro do ano passado. Até a edição da MP, a Lei 8.213/91 exigia, do trabalhador que voltasse a ser segurado, o cumprimento de um terço da carência inicial para poder contar com as contribuições feitas antes de perder a condição de segurado e cumprir o prazo necessário à obtenção de novo benefício. Em 2005, no Governo Lula, uma tentativa de excluir essa regra foi rejeitada pelo Senado. Assim, para receber novo auxílio-doença, por exemplo, cuja carência inicial é de 12 meses, o trabalhador que voltasse a ser segurado teria que contribuir por quatro meses para usar outras oito contribuições do passado e alcançar a carência. Com a MP, isso não é mais possível. Segundo o projeto de lei de conversão, ele precisará contribuir por metade do tempo da carência inicial. No exemplo, seriam seis meses para poder pleitear esse benefício outra vez. O mesmo ocorrerá com a aposentadoria por invalidez (12 meses) e com o salário-maternidade (10 meses). Outro objetivo da MP é a revisão de benefícios de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez que tenham sido concedidos há mais de dois anos anteriores à edição da medida e seu beneficiário não tenha passado por nova perícia médica, conforme prevê a legislação. (Fonte: Câmara dos Deputados)[:]