[:pt]Câmara. Previdenciário. Segurada. Nascimento ou adoção de mais de uma criança. Licença-maternidade. Prazo. Ampliação. PEC 196/2016. CCJ. Admissibilidade[:]

Postado em: 16/08/2017

[:pt]A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou ontem (15/08) a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 196/2016, do Dep. Efraim Filho (DEM-PB), que amplia a licença-maternidade para gestante ou mãe adotiva de mais de uma criança. Pelo texto, a atual licença de 120 dias será acrescida de 30 dias a partir do nascimento ou adoção do segundo filho. A medida beneficia, por exemplo, as mães de gêmeos, trigêmeos e múltiplos. A relatora, Dep. Soraya Santos (PMDB-RJ), foi favorável à matéria. Segundo ela, o objetivo é «garantir de maneira efetiva as condições necessárias ao desenvolvimento físico, intelectual e emocional das crianças, com melhorias na qualidade do relacionamento entre as mães e seus filhos». O Dep. Marcos Rogério (DEM-RO) também defendeu o texto. Em sua avaliação, a proposta não onera a iniciativa privada, representando um encargo apenas ao poder público. «O Estado é mais eficiente quando cuida melhor da primeira infância, do contrário tem de conter os resultados dessa omissão», disse o parlamentar ressaltando a importância da presença dos pais na formação da criança. (PEC 196/2016)[:]