[:pt]Câmara. Reforma da Previdência. PEC 287/2016. Comissão Especial. Conclusão dos trabalhos[:]

Postado em: 10/05/2017

[:pt]A Comissão Especial da Reforma da Previdência (PEC 287/16) concluiu nesta terça-feira (9) a votação do substitutivo do relator, Dep. ARTHUR OLIVEIRA MAIA (PPS-BA), após a análise de dez destaques. Agora, a proposta precisa ser votada em dois turnos pelo Plenário da Câmara dos Deputados, onde serão necessários 308 votos para aprovação em cada turno. Apenas um destaque foi aprovado, o que mantém na Justiça Estadual as ações contra o INSS. O texto do relator transferia essas ações para a Justiça Federal, o que, segundo os deputados, poderia dificultar as iniciativas judiciais dos segurados. Os deputados da base do governo sinalizaram que alguns pontos da reforma poderão ser modificados no Plenário da Câmara. Um deles é a reivindicação dos agentes penitenciários de aposentadoria especial igual à dos policiais aos 55 anos de idade. Outro, é uma regra de transição para os servidores que entraram no serviço público antes de 2003 e que terão, pelo texto aprovado, que esperar os 65 anos de idade, no caso do homem, e 62 para as mulheres, para manterem a integralidade dos benefícios. Os deputados da oposição também tentaram mudar o cálculo das aposentadorias e das pensões, o tempo mínimo de contribuição de 25 anos e as alterações nas aposentadorias rurais e nos benefícios assistenciais. Eles foram vencidos, no entanto, por um placar constante de 23 ou 22 votos a 14. O Psol também tentou aprovar um destaque para submeter a reforma a um referendo popular, mas não obteve apoio dos partidos da base do governo. A reforma aprovada fixa idades mínimas de aposentadoria de 62 anos para a mulher e 65 anos para o homem, mas essas idades serão alcançadas até 2038. Também será elevado gradualmente o tempo de contribuição mínimo de 15 para 25 anos. Quem já está no mercado de trabalho terá que cumprir um pedágio de 30% sobre o período que faltar para completar os tempos de contribuição atuais: de 35 anos para o homem e 30 anos para a mulher. (Fonte: Câmara)[:]