[:pt]A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou ontem (16/08), em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 1.465/2011, do Senado, que concede aos professores prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A proposta acrescenta dispositivo à Lei 9.250/1995, que regulamenta o IRPF, para determinar que terão prioridade no recebimento da restituição do IR, logo após os idosos, os contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério. Atualmente, conforme o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003), pessoas com idade igual ou superior a 60 anos já têm prioridade no recebimento da restituição do IR. O parecer do relator, Deputado Patrus Ananias (PT-MG), foi pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do projeto, com emenda de redação, e pela injuridicidade do PL 3.000/2011, apensado. O projeto rejeitado concede prioridade aos contribuintes maiores de 65 anos que tenham rendimentos tributáveis em valor igual ou inferior a R$ 30 mil. Já aprovado pela Comissão de Finanças e Tributação, o projeto, de caráter conclusivo, segue para a sanção presidencial, caso não haja recurso para apreciação em Plenário.(PL 1.465/2011)[:]
[:pt]Câmara. Tributário. Professores. IRPF. Restituição. Prioridade. PL 1.465/2011. Aprovação[:]
Postado em: 17/08/2017