CJF. TNU. Regimento Interno. Alterações. Compatibilização dos regimentos internos das turmas recursais e regionais de uniformização. Res. 392 e 393/2016

Postado em: 25/04/2016

Foram publicadas na última sexta-feira, 22 de abril, no Diário Oficial da União (DOU), as Resoluções 392 e 393, de 19/04/2016, que alteram dispositivos no Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), e alteram e incluem dispositivos na Res. 347/2015, que trata da compatibilização dos regimentos internos das turmas recursais e regionais de uniformização, e da atuação dos magistrados integrantes dessas turmas com exclusividade de funções, respectivamente. As modificações foram aprovadas pelo Colegiado do Conselho da Justiça Federal (CJF), durante sessão realizada no dia 07/04/2016, para que pudessem se ajustar às disposições do Novo CPC (Lei 13.105, de 16/03/2015). No que tange às mudanças no Regimento Interno da TNU, os principais pontos são: a acomodação no sistema dos juizados especiais federais da sistemática de resolução de demandas repetitivas introduzidas pelo novo Código de Processo Civil; a alteração dos dispositivos que tratam do agravo interno; e a previsão da contagem dos prazos em dias úteis. Quanto às alterações na resolução que trata da compatibilização dos regimentos internos das turmas recursais e das turmas regionais de uniformização dos juizados especiais federais, e da atuação dos magistrados integrantes dessas turmas com exclusividade de funções, também visando o atendimento ao novo CPC, estão o aumento do prazo de cinco para 15 dias para cabimento de agravo regimental contra decisão do relator e do presidente de turma recursal. Consta, ainda, a inclusão do art. 6º, estabelecendo que na contagem de prazo em dias serão computados somente os dias úteis, e, no art. 2ª, a adição do § 6º, que diz que «A admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas por Tribunal Regional Federal suspende o processamento de pedido de uniformização regional, no âmbito de sua jurisdição». Confira aqui a íntegra das Resoluções.