INSS. Aposentadoria da pessoa com deficiência. Lei Compl. 142/2013. Aferição. Instrumento técnico. IFBR-A. Validação

Postado em: 23/08/2016

Instrumento técnico utilizado para o reconhecimento do direito constitucional da aposentadoria da pessoa com deficiência, o IFBR-A, regulamentado pela Lei Compl. 142/2013, foi validado cientificamente nesta segunda-feira (22/08), durante seminário realizado na Universidade de Brasília. Marco Pérez, diretor do Departamento de Saúde e Segurança Ocupacional da Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda, explica que o IFBR-A foi submetido a uma pesquisa epidemiológica e estatística para avaliar sua margem de erro. «O estudo feito pela UnB teve resultados muito positivos. O INSS está no caminho certo no reconhecimento de direitos», comenta. Desde a ratificação da CIDPD, pelo Congresso Nacional em 2009, o conceito sobre deficiência ganhou novos parâmetros, como a interação do indivíduo com a sociedade e as dificuldades encontradas por ele no dia a dia. O primeiro passo dado pelo Brasil no sentido de aplicar a CIDPD foi desenvolver um instrumento de avaliação que captasse não só o impedimento corporal do indivíduo, mas também as barreiras sociais por ele enfrentadas A pedido da antiga Secretaria de Direitos Humanos, o Instituto de Estudos do Trabalho e Sociedade da Universidade Federal do Rio de Janeiro elaborou, em 2011, o Índice de Funcionalidade Brasileiro. O objetivo do instrumento é ser uma base de avaliação para todas as políticas sociais brasileiras voltadas para as pessoas com deficiência. O INSS foi a primeira instituição desafiada a utilizar o instrumento para a avaliação da deficiência no Brasil. Foi então formulado o IFBR-A – pela Secretaria de Políticas de Previdência Social (SPPS) da Secretária de Previdência e validado, cientificamente, pela UnB –, utilizado para definir a gradação da deficiência em leve, moderada e grave para a concessão da aposentadoria. O instrumento é utilizado por médicos peritos e assistentes sociais do INSS. O IFBR-A teve como referência a Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) e foi adaptado para a aposentadoria especial. (Fonte: www.inss.gov.br)