INSS. Beneficiários. Abono anual. Calendário de pagamentos

Postado em: 08/08/2016

A primeira parte da gratificação natalina, conhecida como 13º, será depositada juntamente com a folha dos benefícios do mês de agosto. Segundo informou o INSS, mais de 29 milhões de benefícios serão acompanhados pelo adiantamento da gratificação. Os depósitos da folha de agosto começam no dia 25 de agosto para os segurados que recebem até um salário mínimo. Aqueles que recebem acima do salário mínimo terão seus benefícios creditados a partir do dia 01/09. O calendário segue até o dia 08/09. O decreto que autoriza a antecipação do pagamento da primeira parcela da gratificação natalina foi publicado no D.O.U. de 25/07/2016. De acordo com a Lei 8.213/1991, tem direito ao abono quem, durante o ano, recebeu benefício previdenciário como aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão ou salário-maternidade. No caso de auxílio-doença e salário-maternidade, o valor do abono anual será proporcional ao período recebido. Aqueles que recebem benefícios assistenciais (Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social – BPC/LOAS e Renda Mensal Vitalícia – RMV) não têm direito ao abono anual. A segunda parte do abono será creditada na folha de novembro e o desconto do Imposto de Renda, se for o caso, incidirá somente sobre a segunda parcela da gratificação. (Fonte: www.mtps.gov.br)