[:pt]INSS. Beneficiários. Comprovação de vida em 2017. Prazo. 28/02/2018[:]

Postado em: 19/12/2017

[:pt]O prazo para o comparecimento das pessoas que ainda não fizeram a comprovação de vida em 2017 terminaria em 31/12/2017, contudo, devido ao grande número de beneficiários que ainda não realizaram o procedimento, o prazo foi estendido até 28/02/2018. Não é necessário ir à Agência da Previdência Social. O procedimento é realizado diretamente no banco em que o beneficiário recebe o benefício mediante a apresentação de um documento de identificação com foto (carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação e outros). Algumas instituições financeiras que possuem sistemas de biometria estão utilizando essa tecnologia para realizar a comprovação de vida nos terminais de autoatendimento. O procedimento é obrigatório para todos os beneficiários do INSS que recebem seus pagamentos por meio de conta corrente, conta poupança ou cartão magnético. Quem não fizer a comprovação de vida no tempo previsto poderá ter seu pagamento interrompido. Os beneficiários que não puderem ir até às agências bancárias por motivos de doença ou dificuldades de locomoção, podem realizar a comprovação de vida por meio de um procurador devidamente cadastrado no INSS. Os segurados que residem no exterior também podem realizar a comprovação de vida por meio de um procurador cadastrado no INSS ou por meio de documento de prova de vida emitido por consulado, bem como pelo Formulário Específico de Atestado de Vida para o INSS, que está disponível no site da Repartição Consular Brasileira ou no site da Previdência. Caso o beneficiário opte por usar o formulário, este deverá ser assinado na presença de um notário público local, que efetuará o reconhecimento da assinatura do declarante por autenticidade ou quando o beneficiário estiver residindo em país signatário da Convenção sobre Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, o formulário deverá ser apostilado pela autoridade competente da mesma jurisdição do cartório local. Em se tratando de país não signatário, o formulário deverá ser legalizado pelas representações consulares brasileiras. (Fonte: INSS)[:]