Os segurados da Previdência Social que recebem auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez há mais de dois anos poderão ser convocados para uma revisão de seus benefícios pelo INSS. A portaria interministerial 127, publicada no D.O.U de 05/08/2016, regulamenta os critérios para a chamada. Os aposentados por invalidez que já tenham completado 60 anos de idade não passarão pelo processo. De acordo com a normativa, o agendamento e a convocação para a revisão de auxílio-doença devem seguir os seguintes critérios:
a) benefícios concedidos sem a determinação da data de encerramento ou sem data de comprovação da incapacidade;
b) tempo de manutenção do benefício, do maior para o menor. Ou seja, serão chamados primeiramente aqueles que recebem o auxílio há mais tempo;
c) idade do segurado, da menor para a maior. Assim, os mais jovens deverão ser agendados e convocados primeiro.
Já no caso das aposentadorias por invalidez, a ordem de prioridade seguirá os parâmetros abaixo:
a) idade do segurado, da menor para a maior. Os mais jovens convocados antes;
b) tempo de manutenção do benefício, do maior para o menor. Aposentados que recebem benefício há mais tempo serão convocados antes dos demais.
A portaria estabelece, também, que o agendamento e a convocação dos segurados que recebem auxílio-doença terão prioridade sobre o agendamento e a convocação daqueles que recebem aposentadoria por invalidez.
As Agências da Previdência Social (APS) poderão agendar até quatro perícias por dia para cada médico, em dias úteis de trabalho. Os atendimentos deverão ser agendados para a primeira hora de trabalho do médico.
Nos dias não úteis (finais de semana ou feriados), as perícias poderão ser realizadas em regime de mutirão, com limite de 20 perícias por dia, por perito médico.
Os peritos do INSS não são obrigados a participar do processo de revisão previsto pela Med. Prov. 739. Eles poderão aderir voluntariamente e receberão um bônus temporário por cada perícia extra efetivamente realizada. As consultas referentes à revisão serão feitas além daquelas ordinariamente já realizadas pelos médicos peritos.
Ainda de acordo com a Portaria, o agendamento e o atendimento referentes ao processo de revisão devem ocorrer observando a viabilidade técnico-operacional de cada agência para que não haja prejuízo das atividades de cada unidade do INSS. (Fonte: www.mtps.gov.br)