INSS. Benefícios por incapacidade. Revisão. Med. Prov. 739/2016. Perda da vigência. Perícias agendadas. Remarcação. Memorando Circular Conjunto 61/2016

Postado em: 09/12/2016

Tendo em vista a não conversão em lei da Med. Prov. 739/2016, que trata da revisão dos benefícios por incapacidade, o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, editou, por meio das Diretorias de Benefícios (DIRBEN), de Saúde do Trabalhador (DIRSAT) e de Atendimento (DIRAT), o Memorando-Circular Conjunto nº 61, de 25/11/2016, no qual orienta os servidores acerca da remarcação dos agendamentos das perícias médicas relativas ao Programa de Revisão dos Benefícios por Incapacidade (PRBI). Para ler a íntegra do documento, acesse o arquivo abaixo.



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