[:pt]O INSS inicia no dia 02/05 o pagamento do 5º lote das diferenças surgidas da revisão dos benefícios referentes à interpretação do inc. II do art. 29 da Lei 8.213 de 1991, que trata da fórmula de cálculo da renda mensal dos benefícios por incapacidade ou pensões por morte originadas a partir destes benefícios. Seguindo o cronograma de pagamento estabelecido no acordo, o quinto lote de atrasados abrange 81.640 benefícios das espécies pensão por morte, auxílio-doença previdenciário, aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente previdenciário, auxílio-doença por acidente de trabalho, aposentadoria por invalidez por acidente de trabalho, auxílio-doença por acidente de trabalho, auxílio-acidente e pensão por morte por acidente de trabalho. Neste lote, as diferenças serão pagas para beneficiários que possuem benefícios ativos, com idade até 45 anos e com valores a receber entre R$ 6 mil a R$ 15 mil (situação em 17/04/2012). A revisão faz parte do acordo estabelecido em agosto de 2012, entre o INSS, o Ministério Público Federal e o Sindicato Nacional dos Aposentados e Pensionistas da Força Sindical, homologado pela Justiça Federal em São Paulo, em virtude de Ação Civil Pública e abrange o reprocessamento de benefícios pagos pelo Instituto e concedidos entre os anos de 2002 e 2009.
A data do pagamento foi definida com base no final do número do benefício (NB).
Final NB – Pagamento
1 e 6 – 02/05
2 e 7 – 03/05
3 e 8 – 04/05
4 e 9 – 05/05
5 e 0 – 08/05
Para os benefícios em que o titular faleceu após o processamento da revisão e antes do recebimento do crédito, os herdeiros deverão procurar a Agência da Previdência Social (APS) de manutenção do benefício para o seu cadastramento. O cronograma de pagamento foi definido por meio do acordo da ACP, utilizando critérios de situação do benefício (ativo/cessado), idade dos beneficiários na data da citação (17/04/2012) e a faixa de atrasados. Os valores atrasados estão sendo pagos desde 2013 e seguirão até 2022. O INSS também disponibilizou sistema de consulta ao resultado da revisão por meio da Central de Atendimento 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h. A revisão foi realizada automaticamente e, exceto no caso de falecimento do titular, não é necessário que os beneficiários procurem uma Agência da Previdência Social (APS). (Fonte: INSS)[:]