A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu anular uma decisão que havia concedido aposentadoria por invalidez a uma segurada. Foi comprovado que a doença incapacitante da autora da ação era pré-existente ao seu reingresso no Regime Geral de Previdência Social. A portadora de trombose na perna havia feito sua última contribuição em julho de 2009, perdendo a qualidade de segurada em setembro de 2010. A incapacidade só foi confirmada por laudo médico em janeiro de 2012. Em fevereiro do mesmo ano, a autora requereu o benefício junto ao INSS, que foi negado pela ausência da qualidade de segurado. Posteriormente, ela retornou para a Previdência Social, como contribuinte individual, em março de 2012. Na época, efetuou o pagamento das contribuições desde dezembro de 2011, requerendo administrativamente, em fevereiro de 2012, a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez. Contudo, o INSS comprovou que o reingresso ocorreu em data posterior ao início da incapacidade laborativa. Os procuradores defenderam que «trata-se de flagrante tentativa de obtenção de benefício em afronta aos princípios do Sistema Previdenciário, fundado na regra contributiva, uma vez que as contribuições visavam tão-somente à aquisição da qualidade de segurada para fins de requerimento do benefício». A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Distrito Federal (JEF/DF) acolheu integralmente os argumentos do recorrente, reconheceu a preexistência da incapacidade e julgou improcedente o pedido da autora. (Proc. 0016823-49.2012.4.01.3400)
JEF/DF. Previdenciário. Aposentadoria por invalidez. Doença pré-existente. Comprovação. Benefício negado
Postado em: 17/08/2016