A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Distrito Federal (JEF/DF) acolheu recurso do INSS e reformou decisão que condenava o INSS a pagar R$ 10 mil a título de danos morais por atraso na revisão de benefício previdenciário. Segundo a AGU, «a eventual demora na revisão de benefício, a alguém que regularmente já recebe renda mensal, não é ofensiva a qualquer direito de personalidade, de forma que não existiria qualquer ação ou omissão danosa a ser atribuída ao INSS». Os argumentos foram acolhidos pela TR. Segundo o magistrado que analisou o caso, «apesar de reconhecer que pode ter havido ofensa, como consequência remota, a direitos da personalidade da autora, não constato dano direto e imediato provocado pela demora do INSS em proceder à revisão administrativa. Além disso, não vislumbro razoabilidade na concessão de danos morais na presente hipótese. Se adotarmos o entendimento defendido pela autora, toda e qualquer situação de atraso em julgamento geraria danos morais», observou. (Proc. 43264-09.2008.4.01.3400)
JEF/DF. Responsabilidade civil. Benefício previdenciário. Renda mensal inicial. Revisão. Demora. Danos morais. Não configuração
Postado em: 12/08/2016