A Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região aprovou, em sessão administrativa realizada em Florianópolis no dia 01/09/2016, a Questão de Ordem (QO) nº 2, que trata do trâmite do incidente de uniformização após a retratação pela turma de origem. Com a aprovação, o processo só voltará a ser remetido à TRU para o julgamento do pedido de uniformização de jurisprudência caso a parte se manifeste. Até então, sempre que mantido o acórdão recorrido, o processo era obrigatoriamente enviado à TRU. A Questão de Ordem 2 ficou com a seguinte redação: «Devolvido o processo para a Turma de Origem para fins de juízo de retratação, se mantido o acórdão recorrido, deve o incidente ser remetido à Turma de Uniformização, mediante provocação da parte».
JEFs da 4ª Região. Turma de origem. Juízo de retratação. Manutenção do acórdão recorrido. Incidente de uniformização. Provocação da parte. Necessidade. QO 2. Alteração
Postado em: 12/09/2016