JEFs da 4ª Região. Turma de origem. Juízo de retratação. Manutenção do acórdão recorrido. Incidente de uniformização. Provocação da parte. Necessidade. QO 2. Alteração

Postado em: 12/09/2016

A Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região aprovou, em sessão administrativa realizada em Florianópolis no dia 01/09/2016, a Questão de Ordem (QO) nº 2, que trata do trâmite do incidente de uniformização após a retratação pela turma de origem. Com a aprovação, o processo só voltará a ser remetido à TRU para o julgamento do pedido de uniformização de jurisprudência caso a parte se manifeste. Até então, sempre que mantido o acórdão recorrido, o processo era obrigatoriamente enviado à TRU. A Questão de Ordem 2 ficou com a seguinte redação: «Devolvido o processo para a Turma de Origem para fins de juízo de retratação, se mantido o acórdão recorrido, deve o incidente ser remetido à Turma de Uniformização, mediante provocação da parte».