JFTO. Previdenciário. Licença-maternidade. Filho prematuro. Tempo de internação da criança. Prorrogação do benefício. Descabimento

Postado em: 09/08/2016

O período em que mãe acompanhou criança prematura internada conta como licença-maternidade. Assim entendeu a Turma Recursal do Tocatins (TR/TO) ao suspender liminar que havia determinado a prorrogação do período de afastamento de servidora do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). A servidora ajuizou ação para obrigar o Incra a prorrogar a licença-maternidade por 119 dias, tempo em que esteve acompanhando a filha prematura internada. A liminar foi concedida por juiz de primeira instância, que entendeu que o afastamento da funcionária pública seria comparável ao da concessão de licença por motivo de doença em pessoa da família. Porém, as procuradorias federais no Tocantins (PF/TO) e junto à autarquia (PF/Incra) recorreram da decisão. De acordo com o relator, Juiz Fed. BRUNO CÉSAR BANDEIRA APOLINÁRIO, não há disposição legal ou constitucional que ampare a pretensão de prorrogação do benefício nos moldes pretendidos pela servidora. Assim, o magistrado atribuiu efeito suspensivo ao recurso para sustar os efeitos da decisão de primeiro grau até o pronunciamento definitivo da Turma. (Proc. 0000023-53.2016.4.01.9430)