[:pt]Foi publicada no D.O.U. de 27/03/2017, a Portaria 117, de 24/03/2017, da AGU, que regulamenta os procedimentos que serão adotados pela Advocacia-Geral da União (AGU) na gestão dos recursos que estão depositados em contas vinculadas a precatórios e às chamadas Requisições de Pequeno Valor (RPV) e não foram sacados pelos beneficiários. Levantamento do Conselho da Justiça Federal (CJF) aponta que existem pelo menos 493,3 mil contas nesta situação, com um total de R$ 8,6 bilhões depositados nelas. No entendimento da AGU, os processos relativos aos recursos que estão há mais de cinco anos parados nas contas devem ser extintos por prescrição, com a respectiva devolução dos valores ao Tesouro Nacional, conforme previsto no art. 924, V, do CPC. De acordo com a portaria, assinada pela advogada-geral da União, Minª. GRACE MENDONÇA, a extinção deverá ser solicitada ao juízo de execução pelas procuradorias regionais da AGU. Para ler a íntegra da norma clique aqui.[:]
[:pt]Legislação. Condenação contra a Fazenda Pública Federal. Precatórios e RPVs não sacados. Devolução ao erário. Regulamentação. Portaria 117/2017-AGU[:]
Postado em: 28/03/2017