Postado em: 17/01/2017
Foi publicada no D.O.U. de 23/12/2016 a Medida Provisória 763, de 22/12/2016, que altera a Lei 8.036, de 11/05/1990, para elevar a rentabilidade das contas vinculadas do trabalhador por meio da distribuição de lucros do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e dispor sobre possibilidade de movimentação de conta do Fundo vinculada a contrato de trabalho extinto até 31/12/2015. Para consultar a íntegra da norma clique aqui.