A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), publicou no D.O. de 05/09/2016, a Instrução Previc 32, que estabelece procedimentos a serem adotados pelas entidades fechadas de previdência complementar (EFPC) para a elaboração, aprovação e execução de planos de equacionamento de déficit. A nova instrução tem por objetivo esclarecer e detalhar os dispositivos relacionados aos planos de equacionamento de déficit contidos na Resolução CGPC 26, de 29/09/2008, com as alterações dadas pelas novas regras de solvência trazidas pela Resolução CNPC 22, de 25/11/2015. O principal atributo do normativo é o esclarecimento quanto à possibilidade de utilização, como fonte alternativa de recursos para o equacionamento do déficit, de resultados intermediários oriundos de excedentes de rentabilidade obtidos entre a data de apuração do déficit e a data da aprovação do plano de equacionamento. A minuta da referida Instrução foi objeto da Consulta Pública 8/2016, disponibilizada no site da autarquia entre 8 e 21/8/2016. Nesse período, foram recebidas cerca de 50 contribuições de diversos agentes do sistema fechado de previdência complementar, que ajudaram a compor a redação final do texto normativo. Para concultar a íntegra da Instrução clique aqui.
Legislação. Fundos de Pensão. Equacionamento de déficits. Regulamentação. Instrução Previc 32/2016
Postado em: 06/09/2016