Legislação. Ministério da Fazenda. Previdência Social. Acordo Internacional. Cláusula convencional. RPPS. Alcance. Aplicação no plano jurídico interno. Regulamentação

Postado em: 28/11/2016

Foi publicada no D.O. desta segunda-feira, 28/11/2016, a Instrução Normativa 1, de 25/11/2016, assinada pelo Secretário de Políticas de Previdência Social, que estabelece instruções para a aplicação, no plano jurídico interno, de acordos internacionais de previdência social que contenham cláusula convencional que alcance a legislação dos Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS. Para acessar a íntegra da norma clique aqui.