Postado em: 24/01/2017
Foi publicado no D.O.U. de 24/01/2017, o Decreto 8.967, de 23/01/2017, que altera o Dec. 8.425, de 31/03/2015, que dispõe sobre os critérios para inscrição no Registro Geral da Atividade Pesqueira, e o Dec. 8.424, de 31/03/2015, que dispõe sobre a concessão do benefício de seguro-desemprego, durante o período de defeso, ao pescador profissional artesanal que exerce sua atividade exclusiva e ininterruptamente. Para consultar a íntegra da norma clique aqui.