Postado em: 25/07/2016
Foi publicado no D.O.U. desta segunda-feira, 25/07/2016, o Decreto 8.820, de 22/07/2016, que dispõe sobre a antecipação do abono anual devido aos segurados e aos dependentes da Previdência Social, no ano de 2016. O benefício está previsto no art. 40 da Lei 8.213/1991 e será pago em duas parcelas, juntamente com os benefícios correspondentes aos meses de agosto e de novembro do ano corrente. Para ver a íntegra da norma clique aqui.