Postado em: 29/01/2018
[:pt]Foi publicada no D.O.U. de 22/01/2018, a Portaria PGF 24, de 18/01/2018, que dispõe sobre a celebração de acordos, o reconhecimento de pedidos e a abstenção ou desistência de recursos pelos órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal em ações judiciais que tratem da concessão ou restabelecimento de benefícios previdenciários por incapacidade de que trata a Lei 8.213/91. Para consultar a íntegra da norma clique aqui.[:]