Previdência Social. Programa de Revisão dos Benefícios por Incapacidade. Perito médicos. Adesão. Prazo. 25/08/2016

Postado em: 15/08/2016

Os peritos médicos do INSS têm até 25 de agosto para aderir ao Programa de Revisão dos Benefícios por Incapacidade. A Res. 544/2016 estabelece os critérios de adesão dos peritos para darem andamento às revisões de auxílios-doença e aposentadorias por invalidez concedidos há mais de dois anos. Podem participar todos os que forem do quadro próprio do INSS ativos e sem impedimentos de atendimento ao público, inclusive aqueles em cargos de gestão lotados nas gerências-executivas. Para aderir, é preciso assinar o Termo de Adesão e Compromisso anexo à Resolução e encaminhá-lo ao setor (seção ou serviço) de Saúde do Trabalhador da gerência. Após o dia 25, os pedidos de adesão serão analisados pelo setor de Saúde do Trabalhador da unidade, considerando a demanda de benefícios a serem revistos em cada localidade. O INSS lembra que as consultas referentes à revisão serão feitas além daquelas ordinariamente já realizadas pelos peritos. Para evitar reagendamentos dos atendimentos regulares, eventualmente, será necessário realocar requerimentos já cadastrados para a agenda de outros peritos, participantes ou não do Programa, até o limite estabelecido pela Diretoria de Saúde do Trabalhador do Instituto. Ainda conforme a norma, também caberá às seções e serviços de Saúde do Trabalhador das unidades o monitoramento e controle das atividades, que consolidarão os dados e os encaminharão todos os meses à Diretoria de Saúde do Trabalhador. Além do termo de adesão, a Resolução traz o modelo para requerimento do pagamento do bônus temporário por cada perícia extra efetivamente realizada e o termo de desligamento. Os procedimentos para a operacionalização de todo o processo de revisão será publicado nas próximas semanas. (Fonte: www.previdencia.gov.br)