[:pt]STF. Administrativo. Servidores públicos da União. Suspensão de reajustes salariais e aumento na contribuição social. Med. Prov. 805/2017. ADIn. Ajuizamento[:]

Postado em: 10/11/2017

[:pt]O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) questiona no STF, por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade, a Med. Prov. 805/2017, que suspende reajustes na remuneração e aumenta a alíquota da contribuição social dos servidores públicos da União. Segundo o partido, a MP 805 contém vícios formais e materiais, que afrontam simultaneamente os pressupostos de relevância e urgência exigidos pela Constituição para a edição de medidas provisórias (art. 62, «caput») e dispositivos como o inc. XXXVI do art. 5º, que preserva o direito adquirido, e o inc. XV do art. 37, que prevê a irredutibilidade dos vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos. O PSOL argumenta, ainda, que a MP 805 atenta contra o princípio da proibição do retrocesso social, na medida em que, vedando o direito à atualização da remuneração dos servidores, veda, restringe ou dificulta a eles e a suas famílias o acesso à educação, à saúde, à alimentação, ao trabalho, à moradia, ao transporte, ao lazer, à segurança e demais direitos sociais garantidos no artigo 6º da Constituição e a efetividade dos direitos relativos à Administração e servidores públicos. A legenda também alega que a medida provisória, ao alterar a redação da Lei 10.887/2004 para aumentar alíquota de contribuição social de servidores federais, acabou por regular a Constituição Federal, situação que, segundo sustenta, é vedada pelo art. 246 do texto constitucional. Com essa fundamentação, o partido pede a concessão de liminar para suspender a eficácia da norma, lembrando que medidas provisórias produzem efeitos com força de lei desde o momento de sua publicação. No mérito, pede a declaração da inconstitucionalidade da MP 805 em sua integralidade. O relator é o Min. Ricardo Lewandowski. (ADIn 5.809)[:]