STF. Pauta de julgamentos. Matéria tributária. Trabalhador. Remuneração. Adicionais e gratificações temporárias. Contribuição previdenciária

Postado em: 03/08/2016

Está relacionado na pauta de julgamentos desta quarta-feira, 03/08/2016, pelo Plenário do STF, o Rec. Ext. 593.068, interposto contra acórdão da Segunda Turma Recursal da Seção Judiciária de Santa Catarina que, ao dar provimento a recurso interposto pela União, assentou que «a gratificação natalina (13º salário), o acréscimo de um terço sobre a remuneração de férias e o pagamento de horas extraordinárias, direitos assegurados pela Constituição aos empregados e aos servidores públicos, e os adicionais de caráter permanente integram o conceito de remuneração, sujeitando-se, consequentemente, à contribuição previdenciária». O recorrente sustenta ter direito à «restituição dos valores indevidamente descontados a título de contribuição previdenciária sobre parcelas não incorporáveis aos proventos, na inatividade, até a vigência da Lei 10.887/2004». Assim, a discussão central é saber se é exigível contribuição previdenciária incidente sobre adicionais e gratificações temporárias, tais como um terço de férias, serviços extraordinários, adicional noturno e adicional de insalubridade. O julgamento, suspenso em 27/05/2015, será retomado com o voto-vista da Minª. CÁRMEN LÚCIA. (Rec. Ext. 593.068)