STF. Pauta de julgamentos. Previdenciário. Servidor público. Aposentadoria. TCU. Anulação. Prazo

Postado em: 17/08/2016

O Plenário do STF se reúne na tarde desta terça-feira, a partir das 14h. Na pauta está um recurso que discute se uma aposentadoria concedida pelo TCU há mais de cinco anos pode ou não ser anulada. O recurso contesta acórdão do TRF da 4ª Região, segundo o qual, «mesmo considerando que a Administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos, tal prerrogativa somente pode ser levada a efeito no limite temporal insculpido no art. 54 da Lei 9.784/1999», e que, «ultrapassado o prazo decadencial da norma referida sem que o ato impugnado fosse expurgado do universo jurídico, prevalece a segurança jurídica em detrimento da legalidade da atuação administrativa». A parte recorrente sustenta, em síntese, que a CF estabelece que o direito à aposentadoria/pensão somente ingressa no patrimônio jurídico-subjetivo do servidor após a análise da legalidade de sua concessão pelo TCU. Em contrarrazões, a parte recorrida sustenta que o autor aposentou-se em 1997, tendo seu ato de aposentadoria sido considerado ilegal pelo TCU somente em 2003, e que «havia decaído o poder da Administração de declarar a ilegalidade do ato». Assim, a cerne da controvérsia é saber qual a data de início do prazo decadencial de 5 anos, previsto no art. 54 da Lei 9.784/1999, para que a Administração possa rever ou anular ato concessivo de aposentadoria. (Rec. Ext. 636.553)