A Associação Nacional dos Servidores da Previdência e da Seguridade Social (ANASPS) ajuizou no STF uma ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de liminar, contra dispositivos da Lei 13.135/2015, que alteraram as regras sobre pensão por morte de servidores públicos federais. A entidade sustenta que a utilização de medida provisória para efetuar alterações na Lei 8.112/1990 foi abusiva, pois não estariam presentes os requisitos de urgência e relevância, representando vício insanável na origem. Alega, ainda, que a conversão em lei não convalida os vícios formais existentes originariamente no ato normativo. A entidade alega que a alteração legislativa, ao estabelecer que o tempo de pensão por morte será condicionado a determinados prazos, tanto para a concessão quanto para a fruição do benefício, teria negado a cobertura securitária assegurada expressamente na Constituição. Afirma ainda que alguns benefícios tradicionalmente vitalícios passaram a ter duração por prazo determinado, como as pensões percebidas por cônjuges em geral, cônjuges divorciados, separados judicialmente ou de fato com percepção de pensão alimentícia estabelecida judicialmente, ou, ainda, por companheiros que comprovem união estável como entidade familiar. Em caráter liminar, a ANASPS pede a suspensão da aplicação dos dispositivos impugnados até o julgamento final da ADI. No mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade formal da Lei 13.135/2015, a inconstitucionalidade material dos arts. 3º e 7º, I, da lei impugnada. Em caráter subsidiário, pede que seja declarado inconstitucional o art. 3º da Lei 13.135/2015, ao menos em relação à inclusão do inc. VII e dos §§ 1º a 4º no art. 222 da Lei 8.112/1990. A relatoria da ADIn ficou a cargo do Min. Luiz Fux, relator também das ADIns 5.340, 5.389, 5.411 e 5.419, sobre o mesmo tema. (ADIn 5.461)
STF. Previdenciário. Administrativo. Servidores públicos federais. Regime próprio. Lei 8.112/1990. Pensão por morte. Regras de concessão. Alterações. Lei 13.135/2015. ADIn. Ajuizamento
Postado em: 05/02/2016