Postado em: 05/08/2016
Foi publicado nesta segunda-feira, 01/08/2016, o acórdão do Rec. Ext. 778.889, julgado em 10/03/2016, e com repercussão geral reconhecida. Na oportunidade, o Plenário do STF fixou a tese de que «os prazos da licença adotante não podem ser inferiores aos prazos da licença gestante, o mesmo valendo para as respectivas prorrogações. Em relação à licença adotante, não é possível fixar prazos diversos em função da idade da criança adotada. Para visualizar a íntegra do acórdão clique aqui.