[:pt]STJ. Feriado de carnaval. Recesso. Prazos processuais. Suspensão[:]

Postado em: 16/02/2017

[:pt]Em virtude do feriado de Carnaval, o STJ não terá expediente nos dias 27 (segunda-feira) e 28 (terça) de fevereiro. A determinação consta da Portaria STJ/GDG 59, de 10/02. Com isso, o início ou o fim dos prazos processuais que coincidirem com esses dias ficam automaticamente adiados para 1º de março. Na Quarta-Feira de Cinzas, 1º de março, o expediente será das 14h às 19h.[:]