STJ. Férias forense. Término. Pauta de julgamentos. Questões previdenciárias

Postado em: 01/08/2016

O segundo semestre judiciário, inaugurado nesta segunda-feira, 01/08/2016, vai começar em ritmo intenso no STJ. Diversos processos com teses de relevante interesse público aguardam decisão. Alguns estão com julgamento suspenso por pedido de vista e outros ainda precisam ser incluídos em pauta, mas sem data definida para análise. Em um dos julgamentos aguardados, a 2ª Turma vai definir se órgãos da União podem pedir restituição aos agressores dos valores pagos a título de benefício em virtude de violência cometida contra mulheres. No caso em julgamento, o INSS ajuizou uma ação regressiva previdenciária, com o objetivo de ser ressarcido dos valores do benefício de pensão por morte, pagos aos dependentes de uma mulher assassinada pelo ex-marido. Ele estava inconformado com o término do casamento e deu onze facadas na vítima, que veio a falecer. Com a morte da mãe, seus filhos passaram a receber pensão do INSS, que agora cobra do homem os valores pagos pelo Estado. A 1ª Seção deve retomar o julgamento que discute se menor tem direito ao benefício previdenciário de pensão por morte, em decorrência do falecimento de sua avó, que lhe dava ampla assistência, inclusive financeira. No caso, a menor ajuizou ação contra o INSS para obter o benefício previdenciário de pensão por morte da sua avó, falecida em outubro de 2007. Para tanto, a autora da ação alegou que era a avó que cuidava dela, dando-lhe ampla assistência, inclusive financeira. Ainda, a 2ª Turma deve continuar o julgamento de recurso que discute a legalidade de acordo realizado entre a companheira e a mãe de um extinto segurado, no sentido de que fosse rateada a pensão por morte entre as duas, homologado pelo juízo de direito da 1ª Vara de Família da Comarca de São Gonçalo (RJ). O TJRJ considerou que o acordo tem o fim exclusivo de gerar obrigações entre as partes em litígio, faltando à autarquia interesse jurídico, que não pode decorrer de meras e virtuais alegações acerca do descumprimento de comandos legais que não foram sequer objeto do acordo então homologado. (Rec. Esp. 1.431.150, Rec. Esp. 1.411.258 e RMS 45.817)