STJ. Novo CPC. Lei 13.105/2015. Vigência. Termo inicial. 18/03/2016

Postado em: 03/03/2016

O Pleno do STJ definiu que o novo Código de Processo Civil (CPC) vai entrar em vigor no próximo dia 18 de março. A questão foi levada à apreciação do colegiado pelo Min. RAUL ARAÚJO, presidente da 2ª Seção do tribunal. O Pleno, de forma unânime, interpretou o art. 1.045 do CPC para definir a questão. O artigo dispõe que «este código entra em vigor após decorrido um ano da data de sua publicação oficial». O novo CPC foi publicado no dia 17/03/2015. Na mesma sessão, o Min. MARCO AURÉLIO BELLIZZE, membro da Comissão de Regimento Interno do STJ, apresentou uma série de propostas de alteração do Regimento Interno a partir do impacto produzido pelo novo CPC. Os principais pontos abordados no trabalho foram as atribuições do presidente, em especial aquelas que precedem a distribuição; poderes do relator; inclusão de classes processuais criminais, conforme a tabela unificada do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); formação de precedentes qualificados; recurso ordinário; julgamento virtual de recursos e afetação virtual de repetitivos, entre outros. A deliberação dessas questões será realizada pelo Pleno no próximo dia 16/03. Os Ministros da corte têm até o dia 14/03 para encaminhar novas propostas e destaques ao relatório apresentado pela Comissão de Regimento Interno.