[:pt]Não cabe ação rescisória contra decisão fundada em jurisprudência do STJ que depois foi revista. Com base nesse entendimento, a 2ª Seção do STJ negou ação rescisória proposta pela Caixa de Previdência de Funcionários do Banco do Brasil (Previ) contra decisão da 4ª Turma que, em 2011, julgou ser possível que o auxílio cesta-alimentação integrasse o cálculo dos proventos de complementação de aposentadoria. A Previ alegou que o acórdão da turma incorreu em erro de fato, já que desconsiderou a previsão normativa em acordo coletivo de trabalho acerca da natureza indenizatória do auxílio-cesta-alimentação, e admitiu fato inexistente: considerou a verba de natureza remuneratória sem nenhum embasamento legal ou probatório. Pediu ainda o afastamento da Súmula 343/STF, alegando que em julgados baseados em jurisprudência que for alterada posteriormente, cabe o pedido rescisório. O Min. VILLAS BÔAS CUEVA, relator, explicou que, no caso julgado, a rescisória não é cabível, pois houve harmonia entre o que foi decidido e a jurisprudência pacificada no STJ no momento da decisão, já que era possível julgar procedente o pedido de inclusão do auxílio-cesta-alimentação na aposentadoria complementar. «A interpretação feita pelo acórdão rescindendo da legislação aplicável ao caso concreto não foi desarrazoada ou teratológica, tanto que seguiu a orientação jurisprudencial pacífica da época», ressaltou. Para o Ministro, a mudança de entendimento do STJ não admite rescisória fundada em violação de norma jurídica, uma vez que os julgados anteriores foram proferidos de acordo com a jurisprudência sedimentada na época. (AR 5.849)[:]
[:pt]STJ. Previdência complementar. Aposentadoria suplementar. Cesta-alimentação. Inclusão. Trânsito em julgado. Posterior revisão de entendimento no STJ. Ação rescisória. Descabimento. Súmula 343/STF[:]
Postado em: 22/09/2017