Foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico da última quinta-feira (01/12/2016) o acórdão proferido no Recurso Especial 1.433.544, julgado sob o rito dos recursos repetitivos. A tese firmada no acórdão paradigma estabelece que: «Nos planos de benefícios de previdência privada patrocinados pelos entes federados – inclusive suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas controladas direta ou indiretamente –, para se tornar elegível a um benefício de prestação que seja programada e continuada, é necessário que o participante previamente cesse o vínculo laboral com o patrocinador, sobretudo a partir da vigência da Lei Compl. 108/2001, independentemente das disposições estatutárias e regulamentares». O tema está cadastrado sob o número 944 e pode ser pesquisado na página de repetitivos do site do STJ. Para ler o acórdão clique aqui.
STJ. Previdência privada. Aposentadoria complementar. Extinção do vínculo laboral com o patrocinador. Necessidade. Recurso repetitico. Acórdão. Publicação
Postado em: 05/12/2016