[:pt]STJ. Previdência privada. Índice de correção. TR. Inaplicabilidade[:]

Postado em: 11/08/2017

[:pt]Por maioria, a 3ª Turma do STJ manteve o entendimento de que a Taxa Referencial (TR) não deve ser utilizada como índice de correção monetária para os planos de previdência privada aberta ou fechada. Nos casos de planos de previdência complementar, a Turma concordou que a melhor opção é a adoção de um índice geral de preços de ampla publicidade (INPC/IBGE, IPCA/IBGE, IGPM/FGV, IGP-DI/FGV, IPC/FGV ou IPC/FIPE). Um grupo de beneficiários de plano de previdência pediu a substituição da TR pelo INPC por considerar que a TR, entre 1999 e maio de 2004, «não repôs adequadamente a perda decorrente da inflação». Diante do alegado prejuízo, os beneficiários pediram o pagamento das diferenças decorrentes da aplicação da TR e a atualização da complementação das aposentadorias de acordo com novo índice, desde sua concessão. Ao dar o voto que prevaleceu no julgamento da 3ª Turma, o Min. VILLAS BÔAS CUEVA reconheceu que, conforme estabelecido em sua Súmula 295, o STJ considera que a TR é válida para indexar contratos posteriores à Lei 8.177/1991, desde que pactuada. No entanto, segundo ele, «nos precedentes que deram origem ao enunciado sumular verifica-se que a TR não era utilizada isoladamente, mas em conjunto com juros bancários ou remuneratórios (a exemplo da caderneta de poupança, dos contratos imobiliários e das cédulas de crédito)». Ele explicou que «se a complementação da aposentadoria, de natureza periódica e alimentar, continuar a ser corrigida unicamente pela TR, acarretará substanciais prejuízos ao assistido, que perderá gradualmente o seu poder aquisitivo com a corrosão da moeda, dando azo ao desequilíbrio contratual». Portanto, o Ministro concluiu que «o INPC/IBGE é um dos índices gerais de preços de ampla publicidade indicados pelos órgãos governamentais como adequados para corrigir as aposentadorias suplementares, não podendo ser restabelecida a TR, dada a sua impropriedade para tal finalidade». (Rec. Esp. 1.610.944)[:]