STJ. Previdenciário. Aposentadoria. Legislação. Alterações. Buraco negro. Discussão

Postado em: 04/04/2016

Ministros do STJ decidirão se é possível mesclar regras para rever aposentadorias concedidas em período de mudança na legislação nacional. O Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO destacou um processo de revisão de aposentadoria para ser julgado pela 1ª Seção, com o objetivo de pacificar o tema. A questão foi cadastrada como o tema 951. No caso analisado, um homem questiona os valores de sua aposentadoria, concedida entre o período de 1984 e 1991, época de mudanças na legislação vigente. Para o Ministro, a década ficou conhecida como «buraco negro» para a legislação, já que a diferença nas regras de aposentadoria possibilitou a discussão judicial de valores fixados em milhares de benefícios em todo o País. O aposentado questionou os valores que recebia e alegou que a legislação posterior feriu direito adquirido, limitando seu benefício de forma ilegal. O STJ decidirá sobre dois itens: «análise da sistemática de cálculo da renda mensal inicial no período de vigência da Consolidação das Leis da Previdência Social de 1984; e a incidência dos critérios elencados no art. 144 da Lei 8.213/1991 e, consequentemente, a possibilidade de se mesclar as regras de cálculos ínsitas na legislação revogada com a nova aos benefícios concedidos no denominado período Buraco Negro», destaca o relator. Ao enviar o processo para a seção, todas as discussões com o mesmo questionamento ficam suspensas até a decisão do STJ. (Rec. Esp. 1.348.636)