[:pt]A 1ª Seção do STJ determinou que seja suspensa em todo o território nacional a tramitação de processos individuais ou coletivos que discutam se o adicional de 25%, previsto para o segurado aposentado por invalidez que precisa da assistência permanente de outra pessoa – na forma do art. 45 da Lei 8.213/91 –, pode ser estendido, ou não, a outros aposentados que, apesar de também necessitarem da assistência permanente de terceiros, sejam beneficiários de outras espécies de aposentadoria, diversas da aposentadoria por invalidez. A decisão foi tomada pelo colegiado ao determinar a afetação do Rec. Esp. 1.648.305 para julgamento pelo rito dos recursos repetitivos (art. 1.036 do CPC/2015). A relatora do processo é a Minª. ASSUSETE MAGALHÃES. O tema está cadastrado sob o número 982 no sistema de recursos repetitivos, com a seguinte redação: «Aferir a possibilidade da concessão do acréscimo de 25%, previsto no art. 45 da Lei 8.213/1991, sobre o valor do benefício, em caso de o segurado necessitar de assistência permanente de outra pessoa, independentemente da espécie de aposentadoria». A suspensão do trâmite dos processos não impede a propositura de novas ações ou a celebração de acordos. (Rec. Esp. 1.648.305)[:]
[:pt]STJ. Previdenciário. Aposentadoria por invalidez. Auxílio permanente de terceiros. Adicional de 25%. Extensão às demais aposentadorias. Processos sobre o tema. Suspensão[:]
Postado em: 21/09/2017