A 3ª Turma do STJ manteve decisão do TJRS que condenou o Banco Santander, na qualidade de responsável solidário, ao pagamento das diferenças de complementação de aposentadoria referentes a aumentos salariais não concedidos aos aposentados de instituições financeiras estaduais adquiridas pelo banco. Os aposentados eram empregados de três bancos adquiridos pelo Santander e participantes das entidades de previdência privada por aqueles administradas. Eles já haviam ganhado ação idêntica ajuizada contra os fundos de pensão, mas a sentença não foi executada por falta de recursos das rés. Entretanto, o edital de privatização previa que o ganhador do certame, na qualidade de responsável solidário, assumiria as obrigações contraídas pelos fundos de pensão patrocinados pelas instituições financeiras estaduais privatizadas. Afastando as alegações do banco o relator do recurso, Min. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, a discussão sobre equilíbrio financeiro e atuarial de plano de benefícios só é pertinente quando envolve entidade de previdência complementar. De acordo com Noronha, esse debate não tem cabimento «quando a condenação ao pagamento das mensalidades de aposentadoria tem como alvo a instituição financeira demandada na condição de responsável solidária pelo cumprimento das obrigações». Para o relator, como a obrigação assumida pelo banco é cumprida diretamente por ele, não cabe falar em equilíbrio econômico e atuarial de plano de benefícios. (Rec. Esp. 1.330.215)
STJ. Previdenciário. Banco. Privatização. Fundo de pensão. Responsabilidade solidária do adquirente. Aposentadoria complementar. Diferenças. Pagamento. Condenação
Postado em: 06/09/2016