STJ. Previdenciário. Pensão por morte. União estável entre tio e sobrinha. Suposta simulação. Julgamento suspenso

Postado em: 03/08/2016

Um pedido de vista suspendeu julgamento de recurso em mandado de segurança no qual a 2ª Turma do STJ vai analisar a possibilidade de uma bancária, que alega ter vivido em união estável com o tio, receber pensão pelo falecimento do suposto companheiro, servidor público da Câmara Municipal do Rio de Janeiro. A sobrinha interpôs recurso contra decisão do TJRJ que negou o pedido ao considerar que, no processo administrativo que acompanhou a inicial, foi verificada a existência de provas de que houve uma simulação de união estável, «provavelmente em reconhecimento dos cuidados que a sobrinha dispensou ao tio idoso e doente». No STJ, a sobrinha alega que não houve simulação e que o acórdão desconsiderou o vasto conteúdo probatório da união estável, que durou oito anos. Para ela, a fundamentação do acórdão foi baseada em prova ilegítima e que a farta documentação apresentada não permite concluir pela ocorrência de simulação. O relator, Min. HUMBERTO MARTINS, votou pela concessão do pedido, mas o julgamento foi suspenso por pedido de vista do Min. HERMAN BENJAMIN, para melhor apreciação dos autos. (RMS 48.257)