STJ. Previdenciário. Previdência complementar. Alterações do plano. Adesão. Aposentadoria. Revisão. Decadência. Reconhecimento

Postado em: 28/03/2016

A 3ª Turma do STJ aceitou recurso interposto pela Fundação dos Economiários Federais (Funcef) para anular uma revisão de aposentadoria feita 13 anos depois que a beneficiária aderiu às alterações do plano. No caso julgado, uma empregada pública se aposentou em 1997, recebendo proventos do plano de previdência complementar da Funcef no valor de 70% da remuneração. Após o conhecimento de decisões da fundação, a funcionária aposentada entrou com ação para alterar o valor do benefício inicial para 80% da remuneração, bem como a cobrança da diferença retroativa. A ação judicial data de 2010, portanto 13 anos após a aposentadoria da autora. A Funcef foi condenada a pagar os atrasados e realizar a alteração do percentual na sentença. A decisão não foi modificada pelo TJRS, o que fez a fundação recorrer ao STJ. Ao julgar o recurso movido pela Funcef, o Min. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA citou a atual jurisprudência da corte no sentido da prescrição do direito, após um certo período de tempo sem contestação por parte do beneficiário. «O STJ alterou o entendimento até então existente e passou a reconhecer a decadência nas situações em que o participante de plano de aposentadoria complementar privada, a fim de obter a revisão do benefício, busca desconstituir a relação jurídica fundamental entre as partes para fazer jus à aposentadoria proporcional em percentual diverso daquele contratado», argumentou. «Na hipótese em exame, como a ora recorrida aderiu às alterações realizadas no plano de benefícios antes de se aposentar, em 1997, tinha o prazo de 4 anos a partir da assinatura do novo pacto para buscar a invalidação das cláusulas que reputava ofensivas ao seu direito. Deixando para ajuizar a ação em 2010, deu ensejo à ocorrência da decadência do seu direito potestativo de requerer a modificação do contrato que celebrou». (Rec. Esp. 1.292.782)